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quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Férias coletivas: confira um guia para tirar dúvidas sobre o tema

"Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil
Próximo aos períodos festivos de fim de ano, é comum que empresas realizem férias coletivas. No entanto, ainda há dúvidas por parte de empregadores e funcionários sobre o tema.
"Observamos que quando se aproxima as datas em que essa ação é mais comum, temos uma grande procura de clientes na Confirp para consultar sobre o tema. As principais dúvidas são em relação a pagamentos e limites", explica Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
Segundo o consultor, "as férias coletivas são as concedidas de forma simultânea para todos colaboradores de uma empresa, ou para apenas um setor. A maior dúvida é sobre como se dá o pagamento, mas é muito simples, seguindo o exemplo de férias normais. Se o funcionário ainda não tiver completado o período de um ano, este terá o período proporcional de férias e o restante será dado como licença remunerada".
Para esclarecer algumas dúvidas comuns, a Confirp Consultoria Contábil elaborou um guia sobre o tema:
Quais são as considerações gerais sobre férias coletivas?

· A época de férias é fixada pelo empregador, da forma que melhor atenda aos seus interesses, não podendo, contudo, ultrapassar o limite dos 11 meses subsequentes a aquisição do direito a férias do empregado.
· As férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados ou somente de determinados setores da empresa.
· Poderão excepcionalmente, ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.
· O empregador deverá comunicar o empregado, por escrito, no prazo mínimo de 30 dias antes, o inicio das férias.
· O período de concessão das férias deverá ser anotado em Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
Quais os procedimentos necessários para concessão de férias coletivas?

Para formalizar a concessão das férias coletivas a empresa deverá:
· Comunicar à D.R.T. - Delegacia Regional do Trabalho as datas de início e fim das férias com antecedência mínima de 15 dias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
· Enviar, ao sindicato da categoria, cópia da comunicação feita à D.R.T., no mesmo prazo;
· Afixar, nos locais de trabalho, aviso aos empregados da medida tomada.
Para empregados que por ocasião das férias coletivas não tenham completado o período aquisitivo, qual será o procedimento a ser adotado?

Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito, por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Existe algum tipo de restrição para a concessão de férias coletivas?
· Menores de 18 anos e maiores de 50 anos - Que devem gozar férias de uma única vez, nos casos em que as férias coletivas sejam inferiores ao direito desses empregados, a empresa deverá deixá-los gozar integralmente seu direito, ou se assim não for possível, considerar o período excedente de coletiva como licença remunerada.
· Estudante menor - Em relação ao menor de 18 anos, estudante, o período de férias deverá coincidir com o período de férias escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o mesmo procedimento pode ser adotado, isto é, considera-se o período de férias coletivas como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares, observando-se o período concessivo respectivo.

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